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CDU LUMIAR

Blogue conjunto do PCP e do PEV Lumiar. Participar é obrigatório! Vê também o sítio www.cdulumiar.no.sapo.pt

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Festa do AVANTE promove «Concurso de Postais – Festa do “Avante!” 2010»

teresa roque, 20.03.10

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O «Concurso de Postais – Festa do “Avante!” 2010» é uma iniciativa da  Festa do “Avante!”, com o objectivo de editar uma colecção de postais de promoção da edição da Festa deste ano, que se realizará nos dias 3, 4 e 5 de Setembro. Nesse sentido, apela-se à participação  de todos os que queiram contribuir com a sua expressão artística para esta iniciativa e queiram ficar desta forma ligados à maior realização político-cultural que acontece no nosso país.

 

 
 
Regulamento do Concurso de Postais Festa do «Avante!» 2010 
 
Art° Primeiro
 
a) O concurso é aberto a todos e pressupõe a plena aceitação do presente regulamento.
Art° Segundo
 
Requisitos a que devem obedecer os trabalhos:
Dimensão - 100x150mm (frente e verso)
Formato - TIFF 300dpi tamanho real
Elementos obrigatórios a constar do postal (na frente ou no verso):
  • Logotipo da Festa do «Avante!» 2010(*)
Largura mínima: 45mm
  • Data e Local
Largura mínima: 35mm
*devem ser usadas e respeitadas as versões constantes do manual de normas gráficas  que se encontra disponivel para descarregar aqui

 


Art° Terceiro
 

a) Os trabalhos deverão ser entregues até 30 de Abril.
b) Cada participante pode apresentar a concurso até 3 trabalhos.
c) Os trabalhos, que deverão ser dirigidos _à Direcção da Festa do “Avante!”, poderão ser enviados por email geral@festadoavante.pcp.pt . , por correio ou entregues directamente ou na Quinta da Atalaia, Av Baía Natural do Seixal 2845-415 Amora-Seixal, devidamente identificados.

Artº Quarto
 
a) Cabe à Direcção da Festa a selecção dos trabalhos que é final e irrevogável, não cabendo recurso.

b) O resultado do concurso será divulgado na edição do jornal “Avante!” de 20 de Maio.

Art° Quinto
 
a) São selecionados 3 trabalhos. Com o prémios de um EP (Entrada Permanente) por cada trabalho selecionado.

b) A Direcção da Festa do “Avante!” reserva-se o direito de editar os trabalhos classificados nos três primeiros lugares, salvaguardando a indicação do autor (se este assim o desejar), podendo ainda os trabalhos apresentados ser publicados no “Avante!” ou expostos na Festa.

c) Os casos omissos do presente regulamento serão resolvidos pela Direcção da Festa do “Avante!”.

 

19 de Março de 2010
A Direcção da Festa do «Avante!»