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CDU LUMIAR

Blogue conjunto do PCP e do PEV Lumiar. Participar é obrigatório! Vê também o sítio www.cdulumiar.no.sapo.pt

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Desafectação de áreas do domínio público marítimo

Sobreda, 01.06.08

Segundo um comunicado da Presidência, o Presidente da República promulgou antes de ontem o Decreto-lei que estabelece o regime jurídico do destino a dar às áreas compreendidas no domínio público hídrico em relação a usos com este compatíveis.

Aquela decisão decorre da circunstância de o presente diploma dispor agora, entre o mais, que apenas as áreas sem utilização portuária e destituídas de valor ambiental relevante são passíveis de desafectação pontual – e não sistemática – do domínio público hídrico, o que constitui uma garantia do ponto de vista da salvaguarda do ambiente e de um adequado ordenamento do território. Prevê-se ainda que aquela desafectação seja sujeita a pareceres prévios dos organismos competentes nas áreas do Ambiente e da Defesa Nacional.
Por outro lado, no que se refere ao regime de utilização dos recursos hídricos, do presente diploma constam agora as garantias previstas na Lei da Água e na Lei da Titularidade dos Recursos Hídricos, assim se evitando um recurso sistemático à desafectação de bens do domínio público hídrico e um eventual aumento significativo da sua utilização privativa, com prejuízo dos direitos de fruição e de protecção ambiental do litoral e das áreas ribeirinhas 1.
O vereador comunista na CML Ruben de Carvalho considerou ‘razoável’ que as áreas de domínio público hídrico apenas se possam desafectar ‘pontualmente’, conforme o decreto-lei promulgado antes de ontem pelo Presidente da República, que estabelece o regime jurídico do destino das zonas ribeirinhas, sem uso portuário e sem valor ambiental, a desafectar do domínio público hídrico.
Sublinhando desconhecer o texto do Decreto-Lei - tal como a versão anterior, devolvida pelo PR ao Governo em Março - o vereador considerou ‘razoável’ que o diploma aprovado ‘acautele’ a desafectação ‘pontual’ e não ‘sistemática’ de zonas ribeirinhas sem uso portuário ou valor ambiental.
Ruben referiu que apesar de desconhecer as duas versões do Decreto-Lei lhe parecia “muito pouco razoável entregar” áreas da costa portuguesa às Câmaras Municipais. “Imagine o que seria se essa costa que existe pelo país fora fosse toda entregue às autarquias, sabendo-se a pouca razoabilidade de algumas Câmaras Municipais relativamente a questões ambientais e de especulação imobiliária”, sublinhou.
“O que é incrível é que o diploma inicial do Governo não acautelasse esses princípios e que eles só aí fossem colocados após as reservas manifestadas pelo presidente da República”, frisou. Considerou ainda que o facto de haver áreas que se devem manter no domínio público marítimo e fluvial não impede a necessidade de resolver casos pontuais como o de Lisboa 2.
 
2. Ver Lusa doc nº 8386337, 2008-05-30 - 16:45

Novo mapa de Portugal

Sobreda, 10.08.07

O novo espaço marítimo sob jurisdição portuguesa pode vir a estender-se por 2,9 milhões de Km2, incluindo a Zona Económica Exclusiva (ZEE).

Para tal, os cientistas têm de demonstrar que a plataforma continental continua para lá das 200 milhas náuticas.

Será que o novo mapa de Portugal vai passar a ser assim?

 

Ver Público 2007-08-06