O actual presidente da CML não excluiu na passada 4ª fª a hipótese de se demitir do cargo se o PSD inviabilizar a contratação de um empréstimo de 500 milhões de euros para pagar a fornecedores, sem o qual, afirmou, “o Município não é sustentável e a cidade não é governável” 1.
Segundo o professor Jorge Miranda, se o presidente da CML se demitir “em última análise” podem ser convocadas novamente eleições intercalares. O catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa esclareceu que “a demissão do presidente, por si só, não arrasta a queda da Câmara, mas poderá ter consequências políticas que levem a isso (…) se todos os vereadores do PS seguirem o presidente”, concluiu.
O actual executivo liderado por Costa tomou posse a 1 de Agosto, na sequência das eleições intercalares convocadas a seguir à queda do anterior executivo, depois de o antigo presidente ter sido constituído arguido no caso Bragaparques, e os vereadores do PSD e os eleitos de todos os partidos da oposição terem renunciado aos mandatos, precipitando a queda do executivo camarário, por falta de quórum, a 10 de Maio deste ano 2.
Ora, se o presidente da CML se demitir e todos os vereadores socialistas o acompanharem na renúncia, a autarquia fica novamente sujeita a eleições intercalares, poucos meses após a crise que levou a um novo executivo na presidência do município.
A Lei nº 169/99 determina que “é presidente da câmara municipal o primeiro candidato da lista mais votada ou, no caso de vacatura do cargo, o que se lhe seguir na respectiva lista”. Esta norma legal está estabelecida no artigo 57º da legislação que regula o Quadro de Competências do regime jurídico de funcionamento das autarquias.
Caso o actual presidente saísse sozinho, seria substituído pelo número dois da sua lista. Mas como os mandatos são pessoais, as renúncias terão também de ser individuais até deixar de haver possibilidades de substituição dentro dos eleitos da mesma lista, incluindo os suplentes, para completar os seis lugares da lista da actual maioria.
Com a saída em bloco dos actuais sete elementos do executivo (seis PS e um BE) continuaria tecnicamente a haver quórum para a CML funcionar, mas a lei diz expressamente que o presidente deve pertencer à lista mais votada. Logo, se o órgão cai deixa de haver presidente, obrigando à realização de novas eleições intercalares antes das gerais, o que só acontecerá em finais de 2009.
Em termos de prazos, só não podem realizar-se eleições intercalares seis meses antes ou depois da data marcada para as gerais, ou seja, quando se realizarem autárquicas em todo o país 3.
2. Ver Lusa doc. nº 7755737, 29/11/2007 - 17:15
3. Ver Lusa doc. nº 7755926, 29/11/2007 - 17:12