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CDU LUMIAR

Blogue conjunto do PCP e do PEV Lumiar. Participar é obrigatório! Vê também o sítio www.cdulumiar.no.sapo.pt

CDU LUMIAR

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PCP debate as Eleições de 2009

cdulumiar, 28.02.09

Hoje, dia 28 de Fevereiro, das 10h30 às 18h horas, na Academia Almadense, terá lugar o Encontro Nacional do PCP sobre as Eleições de 2009.

 

Este Encontro, que decorrerá sob o lema ‘Mais Força à CDU para uma Vida Melhor’ e contará com cerca de 1100 participantes, tem por objectivo preparar a intervenção do PCP nos próximos actos eleitorais para o Parlamento Europeu, Assembleia da República e Autarquias Locais.
Olhar para as três eleições de forma integrada e definir a acção e as linhas de campanha é o ponto de partida para o encontro nacional do PCP, que vai realizar-se este sábado em Almada.
“Nós definimos como objectivos o crescimentos em termos de mandatos, votos e percentagem, um objectivo que cremos estar ao nosso alcance partindo da realidade de hoje”, adiantou Jerónimo de Sousa.
O ambiente que se vive é de crise, mas o líder comunista garante que a linha de campanha do PCP vai ser de esperança e confiança. “Uma campanha pela positiva, que transforme os sentimentos que hoje começam a surgir de conformismo, desesperança, medo de uma vida pior”, sublinhou.

Encontro CDU no Lumiar

Sobreda, 28.02.09

 

Cara(o) Camarada/Amiga(o),

Neste ano que será decisivo na definição do nosso futuro, a CDU nas Freguesias da Ameixoeira, Charneca e Lumiar, precisa do teu apoio para dar a resposta necessária às dificuldades que o País atravessa.
Estamos preocupados com o agravamento das condições de vida e de trabalho dos portugueses, mas optimistas quanto à possibilidade de mudar o rumo da política em Portugal.
Queremos reafirmar a CDU como verdadeira alternativa e contamos com a participação de todos para elaborar programas de acção intimamente relacionados com a realidade social, económica e cultural das populações.
Assim, vimos convidar-te a participar no encontro que iremos organizar no próximo dia 1 de Março de 2009, às 15h00 horas no CT Lumiar, sito na Rua Comandante Fontoura da Costa, lote 39 – loja H.
A tua presença e opinião são fundamentais para ajudar a identificar os problemas e a propor soluções para a Cidade de Lisboa.
CONTAMOS CONTIGO E TRAZ COMPANHIA !!
A Coordenadora CDU
 

Envia sugestões para cdulumiar@sapo.pt e cdu.ameixoeira@gmail.com

PCP felicita Siza Vieira

teresa roque, 27.02.09

alvaro-siza-vieira.jpgA propósito da atribuição ao Arquitecto Siza Vieira da «Royal Gold Medal for Architecture 2009», o Secretário-Geral do PCP enviou uma mensagem transmitindo ao premiado «as mais cordiais e sinceras felicitações». Na mensagem enviada em nome do PCP e em seu nome pessoal, Jerónimo de Sousa realça que a obra de Siza Vieira, «o seu trabalho inspirado e criador, honra a cultura portuguesa, prestigia o nosso país, constitui um valioso contributo para um mundo mais justo e mais belo a que aspiramos».
Ler mais...

Sobre o acórdão do Tribunal Constitucional relativo às contas de 2005

teresa roque, 27.02.09

 

 
O Acórdão do Tribunal Constitucional sobre as contas dos Partidos de 2005, não pode ser apreciado desligado da Lei de Financiamento dos Partidos que lhe dá suporte e que institui critérios, que não tendo em conta a especificidade de cada Partido, dificulta e proíbe a angariação de receitas próprias e as substitui por subsídios do Estado.
As irregularidades apontadas às contas do PCP têm raízes em procedimentos discricionários da Entidade das Contas (ECFP) que, baseados em suspeições ilegítimas e infundadas, alimentam um clima persecutório que o PCP considera intolerável.
Apesar dos esclarecimentos prestados pelo PCP, muitas das irregularidades apontadas baseiam-se na consideração da ECFP de não lhe ser possível confirmar determinados aspectos das contas apresentadas. A título de exemplo refira-se a exigência, várias vezes reafirmada pela ECFP, em conhecer a lista de militantes e eleitos do PCP, num claro desrespeito por elementares direitos constitucionais, exigência a que obviamente o PCP não deu nem dará resposta.
Esta consideração do Tribunal Constitucional, não encontra base concreta nas contas apresentadas, onde se inclui a totalidade das operações financeiras, abrangendo todo o universo partidário nomeadamente a Festa do Avante e a globalidade das despesas e receitas, incluindo a sua proveniência.
O PCP realça o significado da conclusão do Tribunal Constitucional, expressa no Acórdão, de que «não é possível concluir que o Partido tenha ultrapassado o limite a que se refere o artigo 6.º da lei de financiamento», tratando-se neste aspecto concreto de uma real desautorização da ECFP que face aos mesmos elementos disponíveis tinha tirado essa conclusão abusiva, confundindo receita bruta com produto de angariação de fundos e assim alimentado durante anos uma campanha visando atingir o PCP e a Festa do Avante.
O PCP reafirma a necessidade de revogação da Lei de Financiamento dos Partidos, de forma a corrigir as disposições absurdas e inaplicáveis que contém, mantendo em simultâneo elevadas exigências de fiscalização e transparência, num quadro de respeito da liberdade de organização de cada força política.
 

Ler Avante! nº 1839, de 26.Fevereiro.2009

Tribunal Constitucional dá razão ao PCP

teresa roque, 27.02.09

 

 
Com um Acórdão do Tribunal Constitucional, divulgado na semana passada, chega ao fim uma das principais perseguições de que o PCP foi alvo por parte da Entidade das Contas e Financiamento Políticos, que visava atingir as receitas da Festa do Avante! e assimilá-las a «angariação de fundos para o Partido».
O Acórdão do órgão máximo da Justiça portuguesa derrota assim as pretensões de um organismo estatal que pretendia, da pior maneira, executar uma lei propositadamente criada para ferir as actividades políticas dos comunistas. O Tribunal Constitucional, que considerou não ser possível concluir – no que respeita às contas relativas a 2005 – que o PCP tivesse ultrapassado o limite a que se refere o artigo 6.º da lei de financiamento (1500 salários mínimos), decidiu, como o Partido reivindicava, que o que deve ser considerado é o «resultado líquido» e não a «receita bruta», como pretendia a Entidade das Contas.
O parecer dessa Entidade, agora derrotada pelo TC, apontava o PCP como o único partido que não cumpria esse limite legal das receitas de iniciativas de angariação de fundos, baseando-se nos números de uma receita bruta que distorcia completamente os fundos angariados.
O Tribunal Constitucional, que baseou ainda o seu acórdão naquele que usou para a apreciação das contas das eleições presidenciais de 2006, considerou não contarem como receitas o pagamento de refeições em que o Partido apenas servia de intermediário em tal pagamento. Admitiu também que se não deve considerar «receita própria» as importâncias gastas pelos participantes na Festa do Avante! na aquisição de um «serviço prestado». O que engloba a venda de «livros, discos, refeições, recordações, etc.».
Também a venda da EP não é vista pelo Tribunal Constitucional como receita de angariação de fundos. O TC considera mesmo que tais receitas «se destinam a cobrir os custos gerais da organização e funcionamento da Festa e que não têm contrapartida específica».
É uma vitória para a Festa do Avante!
Ler Avante!, nº 1839, de 26.Fevereiro.2009

Escolas de Telheiras

Sobreda, 27.02.09

Foi aprovada por Unanimidade, na reunião da CML de 4ª fª passada, a Proposta nº 197/2009 que indica uma transferência de verba no valor €1.044,00 para o Agrupamento de Escolas de Telheiras.

Não é indicado, no entanto, qual o destino concreto desta pequena ‘fortuna’.

Milhares de portugueses sem subsídio de desemprego

Sobreda, 27.02.09

O INE acabou de publicar as Estatísticas do Emprego referentes ao 4º Trimestre de 2008. É altura de fazer um balanço objectivo da evolução do emprego e do desemprego em Portugal durante o período de 2004-2008, ou seja, desde que entrou em funções o actual Governo, até porque uma das promessas feitas por Sócrates, durante a campanha eleitoral, foi precisamente reduzir o desemprego através da criação de 150.000 empregos líquidos.

Para isso, vamos utilizar apenas dados oficiais divulgados pelo INE e pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e a análise limitar-se-á somente a alguns aspectos importantes para não tornar o artigo muito longo.
O desemprego oficial atingiu, no 4º Trimestre de 2008, 437,6 mil portugueses e a taxa de desemprego oficial 7,8%, quando no 1º trimestre de 2005, ou seja, quando o governo de Sócrates entrou em funções era, respectivamente, de 412,6 mil a que correspondia uma taxa de desemprego oficial de 7,5%.
Se somarmos ao desemprego oficial todos aqueles desempregados que não entram nas estatísticas oficiais, ou porque no período em que o INE realizou o inquérito não procuraram emprego ou porque faziam pequenos biscates para sobreviver (os chamados “inactivos disponíveis” e o “subemprego visível), que, no fundo, estavam desempregados embora não fossem considerados nos números oficiais de desemprego; repetindo, se somarmos estes dois grupos ao desemprego oficial então, no 4º Trimestre de 2008, o número efectivo de desempregados sobe para 574,2 mil e a taxa efectiva de desemprego atinge já 10,2%; portanto valores superiores aos que se verificavam quando o actual Governo tomou posse (no 1º Trimestre de 2005, o desemprego efectivo atingia 548,9 mil portugueses e a taxa de desemprego efectiva era de 10%).
Um aspecto grave e novo da situação actual é a destruição líquida continuada de emprego. Nos dois últimos trimestres de 2008, o emprego líquido destruído atingiu 51.800 postos de trabalho, o que tem contribuído para agravar ainda mais o problema do desemprego.
Neste período o desemprego oficial aumentou em 27.700, não tendo subido mais porque, por ex., se tem verificado uma subida importante no número de trabalhadores que se reformam, muitos deles antecipadamente com pensões mais reduzidas e do número de desempregados em programas de formação. Segundo o INE, só no 4º Trimestre de 2008 o número de reformados aumentou em 28.600, quando no trimestre anterior tinha sido de 15.000.
No último trimestre de 2008, o desemprego oficial atingiu 437,6 mil mas o numero de desempregados a receber o subsidio de desemprego foi apenas de 262,3 mil, o que correspondia a uma taxa de cobertura de 59,9%, o que representa menos 17,1 pontos percentuais que a percentagem registada no inicio de 2005, ou seja, quando o governo de Sócrates entrou em funções. Se a análise for feita tomando como base o desemprego efectivo, a taxa de cobertura é ainda mais baixa: 45,7% no 4º Trimestre de 2008, quando era 57,8% no 1º Trimestre de 2005.
A taxa de desemprego não tem aumentado de uma forma igual nas diferentes regiões do País. Entre 2004 e 2008, a taxa de desemprego aumentou 13,4% a nível do País, mas na Região Norte o crescimento foi de 13%, na Região do Centro 25,6%, na Região de Lisboa 7,9%, na do Alentejo somente 2,3%,mas na do Algarve 27,3%, na RA dos Açores 61,8% e na RA da Madeira 100%.
Se a análise for feita tomando como base valores absolutos do desemprego por regiões as conclusões são um pouco diferentes. Assim, entre 2004 e 2005, o número oficial de desempregados aumentou em 23.000 na Região Norte, em 16.700 na Região Centro e, na Região de Lisboa, em 12.000, tendo sido muito menos nas restantes regiões
Para finalizar, interessa ainda referir que no 4º Trimestre de 2008, 39,1% do desemprego estava concentrado na Região Norte, seguindo-se a Região de Lisboa com 28% e, depois, a do Centro com 17,9% do desemprego oficial.
 
Ler o estudo do economista Eugénio Rosa “Emprego e desemprego em Portugal, 2005-2008-ERosa”

CDU reivindica reconversão integral das AUGIs

Sobreda, 26.02.09

As áreas urbanas de génese ilegal (AUGI) correspondem a propriedades rústicas do solo ilegalmente “loteadas”, com o propósito de venda retalhada com ilegítima perspectiva de construção e onde as condições sócio-económicas da população vieram a determinar uma ocupação edificada para-urbana que se foi consolidando sem a garantia das adequadas infra-estruturas e equipamentos que a condição urbana imporia.

No Município de Lisboa, onde tal fenómeno apresenta uma expressão incomparavelmente mais reduzida que nos concelhos que o envolvem, podem-se considerar inexpressivos os passos dados para a regularização das áreas delimitadas nesta qualidade.
Tais condições, e a segregação social a que conduziram, são hoje problema genericamente reconhecido e, nomeadamente na Área Metropolitana de Lisboa, geraram-se dinâmicas municipais de recuperação, reconversão e legalização destas áreas com vista à sua completa integração no meio urbano, com resultados de progressão maiores ou menores, consoante a expressão territorial do problema.
No Município de Lisboa, onde tal fenómeno apresenta uma expressão incomparavelmente mais reduzida que nos concelhos que o envolvem, podem-se considerar inexpressivos os passos dados para a regularização das áreas delimitadas nesta qualidade, localizadas nas freguesias da periferia norte - Carnide, Lumiar, Charneca e Ameixoeira, no pressuposto de que o Bairro do Pote de Água, a sul do Aeroporto da Portela, junto à Segunda Circular, reúne hoje condições de resolução fora do actual enquadramento legal ajustado à reconversão das AUGI.
Assim sendo, perpetua-se a angústia da população residente nas AUGI delimitadas, pela indefinição do caminho adequado à reconversão e o horizonte temporal para alcançar tal objectivo, quando será possível o reconhecimento da aptidão e capacidade de uso das áreas envolvidas, quer sejam espaços públicos, equipamentos ou lotes urbanos para edificação, passo determinante para garantir a futura legalização da edificação existente e da repartição do esforço de investimento necessário para o efeito.
É neste sentido que a CDU apresenta uma proposta global de reconversão integral das AUGIs do Município de Lisboa até 2013.
 

Nova proposta sobre as AUGIs

Sobreda, 26.02.09

A especificidade do problema das AUGI e os imperativos de reconversão que se impõem aos proprietários/comproprietários não têm resposta satisfatória no âmbito dos serviços municipais existentes, nem estes estão em condições de assegurar as devidas condições de interlocução.

Se é certo que a inexistência de um serviço municipal dedicado à reconversão das AUGI, não constitui fundamento suficiente para o atraso agora verificado e insucesso de deliberações tomadas no passado, já se pode considerar que, caso existissem, seria possível uma natural monitorização e avaliação da evolução da situação que, fundamentadamente possibilitasse medidas correctivas de dinamização do processo de reconversão.
É por tal motivo que, os Vereadores do PCP, consideram da máxima pertinência e urgência (independentemente de outras medidas de reestruturação profunda dos serviços municipais) a proposta de constituição de uma Direcção de Projecto de Reconversão das AUGI, com existência justificada nos quatro anos próximos, capaz de responder à necessidade de informação de proprietários e moradores envolvidos nas AUGI delimitadas, como às múltiplas responsabilidades municipais estabelecidas na legislação especificamente aplicável aos processos de reconversão/legalização:
1 - Acompanhamento e representação da CML nas “assembleias de proprietários ou comproprietários”, em condições de conhecimento integrado do regime de reconversão em geral e aplicado às situações concretas identificadas no concelho, no âmbito das faculdades previstas nos nº 4 e 5 do artigo 9º;
2 - Tratamento e arquivo dos elementos relativos às contas anuais, intercalares e finais da administração conjunta, nos termos do nº8 do artigo 16º-C;
3 - Garantir os procedimentos necessários à recepção das obras de urbanização para os efeitos previstos no nº1 do artigo 17º;
4 - Garantir os procedimentos municipais competentes, do ponto de vista técnico e administrativo, com vista à satisfação dos artigos 17º-A a 29º, quanto à informação prévia, apreciação e aprovação do loteamento e obras de urbanização inerentes ao processo, na modalidade de reconversão por iniciativa dos particulares;
5 - Apoio aos procedimentos registrais consequentes a empreender pelos comproprietários – artigo 30º, ou ao processo de divisão por acordo de uso, nos actos previstos no artigo 38º;
6 - Garantir os procedimentos necessários à elaboração do instrumento adequado à reconversão de cada uma das AUGI, nos termos dos artigos 31º a 34º, e procedimentos consequentes inerentes ao processo, na modalidade de reconversão por iniciativa municipal;
7 - Apreciação dos pedidos de delimitação ou redelimitação de AUGI, da iniciativa de particulares, nos termos do artigo 35º;
8 - Exploração das faculdades de financiamento dos processos de reconversão, com base no disposto no artigo 56º;
9 - Monitorização do processo de reconversão das AUGI delimitadas no concelho de Lisboa, com relatório de avaliação anual, e procedimentos consequentes, com vista à satisfação do artigo 56º-A.
 

Historial recente das AUGIs

Sobreda, 26.02.09
Em 23 de Agosto de 2005, no quadro da Lei nº 91/95, de 2 de Setembro, na versão atribuída pela Lei nº 64/2003, foi aprovada na CML, por unanimidade, a proposta nº 379/2005, a qual delimitava 11 AUGI, abrangendo uma área total de cerca de 46,9 ha:
- Alto do Chapeleiro (2,6 ha), Quinta da Mourisca (2,4 ha), Quinta da Torrinha (4,6 ha), Grafanil (2,1 ha) e Rua Particular à Azinhaga da Cidade (0,4 ha), na freguesia da Ameixoeira;
- Galinheiras (16,1 ha), na freguesia da Charneca e Ameixoeira;
- Azinhaga da Torre do Fato (1,5 ha) e Rua Particular à Azinhaga dos Lameiros/Quinta das Camareiras (1,4 ha), na freguesia de Carnide;
- Casal do Abrantes (0,7 ha) e Quinta do Olival (2,0 ha), na freguesia do Lumiar;
- Pote d’Água (13,1 ha), na freguesia de São João de Brito.
Das AUGI delimitadas considerava-se que apenas quatro (Alto do Chapeleiro, Quinta da Torrinha, Grafanil e Galinheiras), abrangendo cerca de 25,4 ha, tinham capacidade de reconversão, através da elaboração de Planos de Pormenor. As restantes eram consideradas de manutenção temporária, colocando-se a alternativa de realojamento.
De 2005 até 2008, nenhum Plano de Pormenor avançou com vista à reconversão, nem foram efectivados realojamentos programados dirigidos às AUGI em manutenção temporária.
Apenas em 22 de Dezembro de 2008, no limite legal (artigo 57º da Lei 91/95, de 2 de Setembro, na redacção vigente conferida pela Lei 10/2008, de 20 de Fevereiro) para a constituição de “comissões de administração conjunta” das AUGI - órgãos legalmente competentes, de organização/representação dos proprietários envolvidos nas AUGI, para os procedimentos necessários aos processos de reconversão, foi submetida à Câmara, e aprovada por unanimidade, nova proposta (nº 1330/2008) de delimitação das AUGI e adopção do processo de reconversão respectivo.
Relativamente à anterior deliberação de 2005, passou-se a admitir a reconversão de todas as AUGI anteriormente delimitadas, à excepção do Pote d’Água, onde se admite que haja regularização sem recurso ao enquadramento legal e procedimental das AUGI - o que coloca a freguesia de São João de Brito fora do problema em questão.
Daqui resultou ainda a ampliação da Azinhaga da Torre do Fato, estendida agora por uma área de 2,4 ha (+0,9 ha) e a delimitação da AUGI denominada Sete Céus (2,6 ha), na freguesia da Charneca e abrangida pelo Plano de Urbanização do Alto do Lumiar. Quanto ao processo de reconversão preconizado, apenas relativamente a duas das AUGI (4,5ha) se perspectiva que o mesmo seja assegurado pelos proprietários/comproprietários - Grafanil e Quinta da Mourisca, através de loteamento urbano.
Em duas outras AUGI (Alto do Chapeleiro e Sete Céus) será o Município a assumir a responsabilidade do loteamento. Nas restantes 6 (27,6 ha), cobrindo cerca de 1910 fogos (fonte Plano Local de Habitação) preconiza-se a elaboração de Planos de Pormenor.
Sem subestimar a deliberação então tomada, a qual, se comunicada à Direcção Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU) até 15 de Maio, nos termos do artigo 56º-A, da Lei 91/95, de 2 de Setembro, na redacção vigente conferida pela Lei nº 10/2008, de 20 de Fevereiro, poderá permitir recurso à celebração de contratos-programa e de urbanização com a administração central nos termos do artigo 56º do mesmo diploma, a mesma carece de medidas tendentes a constituir serviços municipais dedicados e habilitados ao objectivo de concluir a reconversão de todas as AUGI, até 31 de Dezembro de 2013 (prazo estabelecido no nº 1 do artigo 57º do diploma atrás referido).
 

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