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CDU LUMIAR

Blogue conjunto do PCP e do PEV Lumiar. Participar é obrigatório! Vê também o sítio www.cdulumiar.no.sapo.pt

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Plano de Pormenor da Malha 14 do PUAL

Sobreda, 21.07.08
Foi recentemente publicado no DR um Aviso referente à elaboração do Plano de Pormenor da Malha 14 do PUAL, com o seguinte teor 1.
«Torna -se público, nos termos do artigo 148º n.º 4, alínea b) do Decreto-Lei nº 380/99 de 22 de Setembro, que a CML, em reunião de 28 de Maio de 2008, de acordo com a Proposta nº 355/2008, deliberou proceder à elaboração do Plano de Pormenor da Malha 14 do Plano de Urbanização do Alto do Lumiar (PUAL), tendo aprovado os termos de referência que fundamentam a sua oportunidade e fixam os respectivos objectivos e tendo estabelecido o prazo de seis meses para a sua elaboração.
A área de intervenção pertence à Freguesia do Lumiar, sendo os limites da área de intervenção os seguintes: a Norte, Parque Urbano Oeste; a Nascente, Rua Maria Margarida e Bairro da Cruz Vermelha; a Sul, Escola Básica (EB1) nº 91 e Operação de Reparcelamento da malha 34 do PUAL (Pº 37/COP/2002); a Poente, Parque Urbano Oeste e Operação de Reparcelamento da malha 34 do PUAL (Pº 37/COP/2002).
Torna -se ainda público, nos termos do artigo 77º nº 2 do Decreto-Lei nº 380/99 de 22 de Setembro, que decorrerá, após publicação do presente aviso no Diário da República, 2ª série, um período de 15 dias para participação dos interessados, podendo ser formuladas sugestões e apresentadas informações. Durante este período, os interessados poderão consultar os termos de referência, nos locais a seguir identificados ou na Secção Planeamento Urbano no site de Urbanismo da CML, Centro de Informação Urbana de Lisboa (CIUL) sito no Picoas Plaza, na Rua do Viriato nº 13 a nº 17; Gabinete de Relações Públicas da Direcção Municipal de Planeamento Urbano sito Edifício Central da CML, no Campo Grande nº 25, 3º E; Junta de Freguesia do Lumiar, sita na Estrada da Torre, nº 19.»
 
A formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações, deverão ser apresentadas por escrito, dirigidas ao Presidente da CML, utilizando para o efeito, o impresso próprio que pode ser obtido nos locais acima referidos ou na página da Internet do Urbanismo da CML.
 

Ver Aviso nº 19533/2008 IN DR II Série de 2008-07-07

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