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CDU LUMIAR

Blogue conjunto do PCP e do PEV Lumiar. Participar é obrigatório! Vê também o sítio www.cdulumiar.no.sapo.pt

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Casas municipais para jovens

Sobreda, 20.04.09

A vereadora Rita Magrinho sugeriu, na última reunião da CML, a criação de uma bolsa de casas municipais para arrendamento à qual possam concorrer apenas os jovens até aos 30 ou 35 anos.

Mas a vereadora do PS responsável pelo novo regulamento de atribuição de fogos municipais, que tem o pelouro da Acção Social e se viu há seis meses envolvida num escândalo por ter beneficiado de uma casa camarária no centro de Lisboa a preços reduzidos durante duas décadas, não parece ter ficado sensibilizada para a solução proposta.
Em contrapartida, tentou apresentou as novas regras de atribuição de fogos municipais, mas a votação deste regulamento acabou por ser adiada, para que possa incorporar contribuições das restantes forças políticas, nomeadamente dos comunistas, que apresentaram uma extensa lista de sugestões.
Uma delas passa por criar um contingente especial de casas para arrendar a que só se possam candidatar jovens - quer nos bairros sociais quer no chamado património disperso da autarquia, constituído pelos fogos que não se inserem na habitação social.
A vereadora da Acção Social não se mostrou, porém, particularmente entusiasmada com a ideia, tendo alegado que, nesse caso, teria também haveria que criar um contingente especial para idosos. Tal como não se mostrou aberta à sugestão, de outros vereadores, de os fogos passarem a ser atribuídos por sorteio, depois de verificados os rendimentos dos concorrentes.
Pelo que a CML acabaria por adiar a votação do Regulamento sobre habitação.
Continua, assim, por fazer a moralização do sistema prometido para Março passado, não sendo ainda conhecidos os resultados do levantamento dos inquilinos dos cerca de dois mil fogos do património disperso da autarquia. Um levantamento que teria por objectivo saber se as pessoas a quem foram atribuídas as casas moram efectivamente lá e se continuam numa situação financeira que justifique esse facto.