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CDU LUMIAR

Blogue conjunto do PCP e do PEV Lumiar. Participar é obrigatório! Vê também o sítio www.cdulumiar.no.sapo.pt

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Milhares de trabalhadores afectados por lay-off

Sobreda, 25.08.09

Quase 12 mil trabalhadores de mais de 100 empresas de vários sectores em Portugal estão ou estiveram com o contrato de trabalho temporariamente suspenso ‘lay-off’ desde o início do ano.

Segundo dados fornecidos pela CGTP, desde Janeiro, foram abrangidos ou estão ainda abrangidos pela figura legal da lay-off 11.859 trabalhadores de vários sectores, num total de 108 empresas, que recorreram a esta medida, pretensamente, para enfrentar problemas relacionados com quebra de encomendas ocorrida na sequência da crise económica.
Mais de metade dos trabalhadores em lay-off laboram na indústria metalúrgica, sector em que 7.628 trabalhadores de 54 empresas estão ou estiveram com o contrato suspenso temporariamente. Há mesmo empresas deste sector que suspenderam o contrato à maioria dos seus trabalhadores durante seis meses, na expectativa de que o mercado melhore entretanto.
A CGTP reconheceu que os dados sobre lay-off por si compilados pecam por defeito dado que os seus sindicatos não têm um registo exaustivo de todos os casos.
De acordo com dados do Ministério do Trabalho, no final de Abril estavam envolvidos em processos de ‘lay-off’ 10.500 trabalhadores, que custavam à Segurança Social 1,940 milhões de euros, mas os dados do Ministério também não estão actualizados.
O Código de Trabalho admite que as empresas possam reduzir a actividade temporariamente assim como suspender os contratos de trabalho “por motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos, catástrofes ou outras ocorrências que tenham afectado gravemente a actividade normal da empresa, desde que tal medida seja indispensável para assegurar a viabilidade da empresa e a manutenção dos postos de trabalho”.
Durante a suspensão temporária do contrato de trabalho o trabalhador apenas tem direito a auferir mensalmente um montante mínimo igual a dois terços da sua retribuição normal ilíquida, através da Segurança Social, ou o correspondente ao Salário Mínimo Nacional, consoante o que for mais elevado.
 

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