Em 23 de Agosto de 2005, no quadro da Lei nº 91/95, de 2 de Setembro, na versão atribuída pela Lei nº 64/2003, foi aprovada na CML, por unanimidade, a proposta nº 379/2005, a qual delimitava 11 AUGI, abrangendo uma área total de cerca de 46,9 ha:
- Alto do Chapeleiro (2,6 ha), Quinta da Mourisca (2,4 ha), Quinta da Torrinha (4,6 ha), Grafanil (2,1 ha) e Rua Particular à Azinhaga da Cidade (0,4 ha), na freguesia da Ameixoeira;
- Galinheiras (16,1 ha), na freguesia da Charneca e Ameixoeira;
- Azinhaga da Torre do Fato (1,5 ha) e Rua Particular à Azinhaga dos Lameiros/Quinta das Camareiras (1,4 ha), na freguesia de Carnide;
- Casal do Abrantes (0,7 ha) e Quinta do Olival (2,0 ha), na freguesia do Lumiar;
- Pote d’Água (13,1 ha), na freguesia de São João de Brito.
Das AUGI delimitadas considerava-se que apenas quatro (Alto do Chapeleiro, Quinta da Torrinha, Grafanil e Galinheiras), abrangendo cerca de 25,4 ha, tinham capacidade de reconversão, através da elaboração de Planos de Pormenor. As restantes eram consideradas de manutenção temporária, colocando-se a alternativa de realojamento.
De 2005 até 2008, nenhum Plano de Pormenor avançou com vista à reconversão, nem foram efectivados realojamentos programados dirigidos às AUGI em manutenção temporária.
Apenas em 22 de Dezembro de 2008, no limite legal (artigo 57º da Lei 91/95, de 2 de Setembro, na redacção vigente conferida pela Lei 10/2008, de 20 de Fevereiro) para a constituição de “comissões de administração conjunta” das AUGI - órgãos legalmente competentes, de organização/representação dos proprietários envolvidos nas AUGI, para os procedimentos necessários aos processos de reconversão, foi submetida à Câmara, e aprovada por unanimidade, nova proposta (nº 1330/2008) de delimitação das AUGI e adopção do processo de reconversão respectivo.
Relativamente à anterior deliberação de 2005, passou-se a admitir a reconversão de todas as AUGI anteriormente delimitadas, à excepção do Pote d’Água, onde se admite que haja regularização sem recurso ao enquadramento legal e procedimental das AUGI - o que coloca a freguesia de São João de Brito fora do problema em questão.
Daqui resultou ainda a ampliação da Azinhaga da Torre do Fato, estendida agora por uma área de 2,4 ha (+0,9 ha) e a delimitação da AUGI denominada Sete Céus (2,6 ha), na freguesia da Charneca e abrangida pelo Plano de Urbanização do Alto do Lumiar. Quanto ao processo de reconversão preconizado, apenas relativamente a duas das AUGI (4,5ha) se perspectiva que o mesmo seja assegurado pelos proprietários/comproprietários - Grafanil e Quinta da Mourisca, através de loteamento urbano.
Em duas outras AUGI (Alto do Chapeleiro e Sete Céus) será o Município a assumir a responsabilidade do loteamento. Nas restantes 6 (27,6 ha), cobrindo cerca de 1910 fogos (fonte Plano Local de Habitação) preconiza-se a elaboração de Planos de Pormenor.
Sem subestimar a deliberação então tomada, a qual, se comunicada à Direcção Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU) até 15 de Maio, nos termos do artigo 56º-A, da Lei 91/95, de 2 de Setembro, na redacção vigente conferida pela Lei nº 10/2008, de 20 de Fevereiro, poderá permitir recurso à celebração de contratos-programa e de urbanização com a administração central nos termos do artigo 56º do mesmo diploma, a mesma carece de medidas tendentes a constituir serviços municipais dedicados e habilitados ao objectivo de concluir a reconversão de todas as AUGI, até 31 de Dezembro de 2013 (prazo estabelecido no nº 1 do artigo 57º do diploma atrás referido).